Reino Unido e CONFAP anunciam oportunidades para pesquisadores britânicos e brasileiros

22/09/2014 18:00

O CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) anuncia o lançamento de mais uma chamada pública de edital no âmbito do Fundo Newton, uma iniciativa do governo britânico para estimular o crescimento sustentável e o bem-estar social em países emergentes, como o Brasil, por meio da pesquisa e da inovação. As FAPs (Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) signatárias apoiarão pesquisadores britânicos no Brasil, e como contrapartida, academias britânicas (UK Academies) vão apoiar pesquisadores brasileiros no Reino Unido. Até 22 de outubro, serão aceitas propostas em inglês para a primeira rodada de seleção de britânicos e brasileiros, em duas modalidades: bolsas de pós-doutorado (fellowships) e mobilidade de pesquisa (research mobility).

As academias britânicas que participam dessa chamada são: Sociedade Real, Academia Britânica, Academia de Ciências Médicas e Academia Real de Engenharia (Royal Society, British Academy, Academy of Medical Sciences and Royal Academy of Engineering). E as FAPs que aderiram à chamada se encontram nessa lista.

Para os pesquisadores brasileiros serão oferecidas bolsas de pós-doutorado de até 2 anos no Reino Unido, para desenvolver estudos nas áreas de Ciência Natural, Engenharia, Ciências Sociais e Humanidades. Além de bolsas, haverá modalidade que financiará gastos em mobilidade com o intuito de desenvolver novas colaborações com pesquisadores britânicos. Os candidatos brasileiros devem ter vínculo empregatício com uma instituição brasileira e um coproponente no Reino Unido.

Aos pesquisadores britânicos, as FAPs participantes oferecerão bolsas de pós-doutorado de 6 a 36 meses no Brasil. As duas modalidades de bolsas oferecidas aos pesquisadores brasileiros também serão oferecidas aos britânicos e os candidatos britânicos devem ter coproponentes no Brasil. As bolsas de pós-doutorado para brasileiros e britânicos acomodarão pesquisadores jovens (que tiverem terminado o doutorado entre 2 e 7 anos atrás) e pesquisadores sêniors, (mais de 7 anos desde a conclusão do doutorado). Detalhes sobre a elegibilidade estão no edital que pode ser acessado clicando aqui.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos emails: aci@fapemig.brduvidasfundonewton-faperj2014@faperj.br (pesquisadores do estado do Rio de Janeiro) e chamada_ukacademies@fapesp.br (pesquisadores do estado de São Paulo).

As inscrições podem ser feitas por meio do site http://confap.org.br, na página reservada ao Fundo Newton. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o pesquisador candidato deve enviá-lo para o e-mail fundonewton@confap.org.br, exceto se for dos estados Rio de Janeiro e São Paulo, para os quais devem ser usados, respectivamente, os e-mails fundonewton-faperj2014@faperj.br (FAPERJ) echamada_ukacademies@fapesp.br (FAPESP).

“Este edital é a segunda modalidade disponibilizada para a comunidade científica brasileira pelas FAPs. A primeira é decorrente do edital RC UK ainda aberto para receber propostas. Uma terceira oportunidade será oferecida em breve, para realização de workshops na modalidade Research Links do Conselho Britânico. Assim, CONFAP e seus parceiros britânicos colocam em andamento o acordo que estabelece a contrapartida das FAPs no valor equivalente a £3 milhões (de libras) por ano (cerca de R$ 11 milhões)”, diz Sergio Gargioni, presidente do CONFAP e da FAPESC (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina).

Veja mais em: http://confap.org.br/news/reino-unido-e-confap-anunciam-oportunidades-para-pesquisadores-britanicos-e-brasileiros/

CNPq lança nova política de Propriedade Intelectual

22/09/2014 17:46

O CNPq estabeleceu uma nova política de propriedade intelectual. As novas regras, descritas na Resolução Normativa 034/2014, tem o intuito de estimular a inovação e facilitar as relações entre a universidade, empresas e pesquisadores.

A nova política, essencialmente, traz uma valorização do papel dos Núcleos de Inovação Tecnológica, moderniza a relação do órgão com os pesquisadores e estabelece recomendações que reforçam algumas das premissas previstas na Lei de Inovação e na Lei de Propriedade Industrial. Espera-se que favoreça e estimule o processo de apropriação efetiva pela sociedade das tecnologias geradas com recursos do CNPq e demonstra a preocupação do órgão em se manter atualizado às tendências e evoluções de mercado.

O CNPq foi um das primeiras agências de fomento a criar, em sua estrutura organizacional, uma área para tratar especificamente da questão da Propriedade Intelectual. O Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI) foi criado em 2000, mas a primeira regulamentação sobre o tema é de 1998 (RN 014/1998). A Lei de Inovação em 2005 trouxe a necessidade de adaptações à nova realidade. Foi então criada a RN 013/2008, a qual estipulava que, cabe às instituições executoras de projetos e demais parceiros, conforme suas normativas internas e observância da legislação federal, definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados de projetos de pesquisa e bolsas financiadas, integral ou parcialmente, pelo CNPq, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção dos mesmos. Esta determinação permanece na nova RN, porém, são reforçados compromissos importantes a serem observados pelas instituições e pesquisadores executores de projetos. Dentre estes:

a) assegurar o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da exploração comercial da propriedade intelectual com os pesquisadores criadores da propriedade intelectual, b) evitar o estabelecimento de qualquer forma de proteção intelectual cujas reivindicações venham a provocar uma restrição que prejudique ou impeça o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações baseadas no conhecimento compartilhado pelo depósito de pedido de patentes, registro e/ou certificado; c) Tornar público, por meio de informação inserida na Plataforma Lattes, quando da realização do pedido de depósito/registro da proteção intelectual, bem como de sua eventual concessão, licenciamento ou comercialização d) buscar opções de utilização e transferência de tecnologia que venham a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País; e) Evitar que a divulgação de informações prejudique a eventual obtenção de proteção para a PI; f) no caso do titular ser uma ICT, buscar oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida PI.

A Nova Política de Propriedade Intelectual do CNPq trás também adequações a Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que os pesquisadores, cujos projetos e relatórios técnicos possam gerar resultado potencialmente objeto de direitos de Propriedade Industrial, deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

Ainda segundo a Nova RN, salvo exceções, não caberá ao CNPq nenhuma participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações protegidas decorrentes de projetos fomentados pelo órgão.

A Nova Política de Propriedade Intelectual (RN 034/2014), pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.cnpq.br/web/guest/propriedade-intelectual

Para acompanhar e regular as questões relativas à Propriedade Intelectual, o CNPq, no âmbito da Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI), possui o Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI), sendo algumas de suas atribuições:

  • Divulgar a política de Propriedade Intelectual do CNPq; e disponibilizar informações para pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação;
  • Implementar o disposto na Resolução Normativa sobre Propriedade Intelectual e legislação pertinente junto às instituições executoras de projetos;
  • Difundir a relevância e conceitos relacionados à Propriedade Intelectual entre os colaboradores (servidores e funcionários) do CNPq, pesquisadores,   bolsistas e gestores de inovação.

Para saber mais, acesse o link: http://www.anpei.org.br/web/anpei/noticias/-/anpei/view/news?id=2793

Selfie e Direitos Autorais

11/08/2014 11:17

Foto1

 

As fotos acima foram tiradas por uma macaca em 2011. Os créditos, no entanto, são do dono da câmera, o fotográfo britânico David J. Slater, notório por se especializar em vida selvagem. Ele tentava tirar fotos dos animais da espécie Macaca Nigra (ou Crested Black Macaque) na ilha de Celebes, na Indonésia. Após colocar a câmera no tripé, acertar o foco automático, ele se distanciou e, como ele mesmo disse, “bingo”: começaram a mexer na câmera e em trinta minutos tiraram “centenas” de fotos, digo, selfies.

A foto foi publicada pelo fotógrafo e pela agência britânica de notícias Caters que, então, fez com que ela fosse publicada em diversas publicações ao redor do mundo, atingindo um alcance nem sonhado por Slater. Em julho de 2011, duas das imagens foram parar no Wikimedia Commons (aqui aqui), um repositório de imagens de domínio público ou sob licença livre (Creative Commons) da Wikimedia Foundation, responsável, entre outras coisas, pela Wikipedia. Slater não gostou e exigiu a retirada. A Wikimedia, em seu relatório de transparência publicado nesta quarta, 6, explica sua posição diante do caso de modo bem simples:

“Um fotógrafo deixou sua câmera no parque nacional de Sulawesi Norte. Uma macaca fêmea pegou a câmera e fez várias fotos, incluindo autorretratos. As fotos apareceram em matérias de jornais online e, certa vez, publicada no Commons. Recebemos um pedido do fotógrafo, dizendo que ele era o dono dos direitos autorais das imagens. Não concordamos, por isso negamos o pedido.”

Polêmica

Ao jornal britânico Telegraph, Slater disse: “Se a macaca tirou a foto, os direitos autorais são dela, não eu, esse é o argumento fundamental deles [Wikimedia Foundation]. O que eles não notam é que é necessário que um tribunal decida sobre isso.”

Na página do Wikimedia Commons, as fotos, no entanto, não são apresentadas como de autoria do animal, mas de domínio público sob o argumento de que “como uma obra de um animal não-humano, não há autoria humana para se creditarem os direitos autorais”. O assunto é discutido pela própria comunidade do Wikimedia, que parece dividida.

A foto deve ser de domínio público por não ter um autor humano a quem creditá-la? Ou a foto é de Slater, já que é dono do equipamento e preparou o ambiente para que tudo acontecesse (a macaca “só apertou o botão”)?

Provavelmente a questão será decidida em favor da melhor interpretação da lei britânica em corte. Como comparação, pela lei brasileira há pelos menos três dispositivos legais da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610), de 1998, que poderiam estar presentes na discussão:

O parágrafo primeiro do Artigo 15 diz que “não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra (…) revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”. Por esse argumento, pela hipótese de que Slater pudesse ser considerado coautor, o fotógrafo não sairia em vantagem.

Há ainda o Artigo 40, que diz que “tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor”, o que só faria sentido caso a ausência de um autor humano pudesse ser considerado uma autoria “anônima”. Se assim fosse, Slater e a agência Caters possivelmente teriam mérito no caso.

Por fim, o Artigo 45, que considera obras de domínio público as que sejam de “autor desconhecido”. Se esse argumento se sobressaísse, a Wikimedia não teria de tirar a imagem.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/wikimedia-nega-retirada-de-selfie-feita-por-macaco/

Inscrições Abertas para o VIII Congresso de Direito de Autor em Curitiba-PR

08/08/2014 11:59

Informamos que se encontra com inscrições abertas  o VIII  CONGRESSO DE DIREITO DE AUTOR E INTERESSE PÚBLICO, que se realizará nos dia 27 e 28 de outubro, na Faculdade de Direito da UFPR em Curitiba/PR, localizada praça Santos Andrade.

O VIII CODAIP é um evento acadêmico e as inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas a capacidade dos auditórios.

Inscrição on line pelo site: www.gedai.com.br

Informamos também que está aberta a CHAMADA DE PAPERS para os Workshops dos Grupos de Pesquisa. Maiores informações no site: www.gedai.com.br

Projeto de lei traz novas regras para acesso ao patrimônio genético

16/07/2014 13:53

Conhecer a biodiversidade brasileira para protegê-la; estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; regularizar o acesso ao patrimônio genético; valorizar o conhecimento tradicional e a excelência das instituições científicas, fomentar a bioindústria nacional, efetivar a repartição de benefícios e combater a biopirataria. Essas são as prioridades do governo federal com projeto de lei encaminhado dia 20 de junho ao Congresso Nacional.

Pontos do anteprojeto e o impacto esperado com a nova legislação foram apresentados e comentados a jornalistas, no Palácio do Planalto, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelos ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina Diniz, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges.

Como explicou a ministra Izabella, o novo arcabouço legal vem sendo construído, há três anos, entre MCTI, MDIC e MMA, além de outras pastas e diversos setores envolvidos. Entre as principais mudanças em relação à legislação vigente está a substituição da autorização prévia pelo cadastro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para se ter acesso à biodiversidade.

O dispositivo propõe criar uma política de acesso ao recurso genético e instituir o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, com a participação de indígenas e comunidades tradicionais. Também estabelece regras para assegurar essa repartição e a regularização de processos pendentes. De acordo com o PL, a repartição de benefício (RB) incidirá apenas sobre o desenvolvimento e o produto final e não sobre a pesquisa, com parâmetros definidos previamente, sendo de até 1% da receita líquida.

As regras de regularização e transição terão por base um termo de ajustamento de conduta, com incentivo para que usuários venham ao sistema, conversão de multas administrativas, com 100% de desconto para pesquisa e 90% de desconto para as demais atividades envolvendo conversão para repartição (CTA) e, desde já, assegurar a repartição de benefícios dos últimos cinco anos.

Segundo Izabella Teixeira, como segue em regime de urgência no Congresso Nacional, o projeto deve ser votado em 90 dias e, a partir da aprovação da lei, os usuários terão o prazo de um ano para adequação e regularização. “Estamos mudando o patamar de fiscalização sobre esse assunto, particularmente, quanto à biopirataria”, disse a titular do MMA. “A expectativa é termos uma aliança em torno da aprovação”, acrescentou.

O objetivo com as alterações foi superar entraves legais que criam barreiras à pesquisa e obstáculos à inovação, com elevada judicialização de processos, além de descriminalizar a pesquisa. “Hoje temos várias instituições científicas no Brasil criminalizadas, multadas e respondendo a crime ambiental porque a legislação atual é extremamente confusa e complexa para o pesquisador”, afirmou a ministra.

Na coletiva, o ministro do MCTI destacou a importância da regulamentação ao facilitar o trabalho do pesquisador que poderá, simplesmente, declarar a pesquisa, além de possibilitar benefícios e o reconhecimento às populações tradicionais e o melhor aproveitamento do patrimônio genético nacional. “Essa nova lei permitirá ampliar, facilitar e regularizar a pesquisa e aproveitar esse potencial em benefício da sociedade brasileira e, em especial, da Amazônia, – onde está o nosso maior patrimônio genético – para podermos gerar emprego, renda, preservando a sustentabilidade ambiental da região”, comentou.

O ministro reforçou, ainda, a relevância da temática da bioeconomia e da biotecnologia como uma das grandes fronteiras tecnológicas, com grande potencial a ser explorado. “O Brasil não pode perder a oportunidade de fazer isso de uma maneira legal, com flexibilidade para a pesquisa nacional. Caso contrário, não se aproveita o potencial que o país tem e ainda se criam mecanismos para facilitar a biopirataria – e isso o país tem que evitar, ter controle e domínio”, ressaltou Campolina. “A nova legislação vai representar um salto de qualidade na pesquisa brasileira e em resultados econômicos e sociais para o país”, concluiu.

O ministro do Desenvolvimento, Mauro Borges, ressaltou a importância do impacto econômico das medidas, já que os setores cobertos pela lei de acesso à biodiversidade (químico, farmacêutico e cosmético) representam 25% do Produto Interno Bruto da indústria de transformação e os investimentos relacionados à biodiversidade do Brasil giram em torno de R$ 20 a 30 bilhões ao ano. “Uma vez que se tem segurança jurídica esse acesso à biodiversidade será mais intenso”, avalia.

 (MCTI)