Topografia de Circuito Integrado

– É um dispositivo microeletrônico capaz de desempenhar função eletrônica. Os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor (Lei nº 11.484, de 31/5/2007).

– Significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

CIRCUITO INTEGRADO

– É um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior, e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

REGISTRO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO

– A proteção é garantida pelo registro no INPI, que só se aplica à topografia que seja “original”, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores, e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados no momento de sua criação.

Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros, somente será protegida se a combinação for considerada como um todo original.

NÃO SERÃO PROTEGIDOS

– Os conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie, ou qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.

PROTEÇÃO DA TOPOGRAFIA

– É concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

– Direito exclusivo do titular de explorá-la, sendo vedado a terceiros sem o seu consentimento:

  • reproduzir a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um circuito integrado;
  • importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida;
  • importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, um produto que incorpore um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida, somente na medida em que este continue a conter uma reprodução ilícita de uma topografia.

A realização de qualquer dos atos previstos por terceiros não autorizados, entre a data do início da exploração ou do depósito do pedido de registro e a data de concessão do registro, autorizará o titular a obter, após a dita concessão, a indenização que vier a ser fixada judicialmente.

NÃO SE APLICAM AOS ATOS

  • praticados por terceiros não autorizados com finalidade de análise, avaliação, ensino e pesquisa;
  • que consistam na criação ou exploração de uma topografia que resulte da análise, avaliação e pesquisa de topografia protegida, desde que a topografia resultante não seja substancialmente idêntica à protegida;
  • que consistam na importação, venda ou distribuição por outros meios, para fins comerciais ou privados, de circuitos integrados ou de produtos que os incorporem, colocados em circulação pelo titular do registro de topografia de circuito integrado respectivo ou com seu consentimento.