Comissão de Desenvolvimento aprova patente para material biológico

09/10/2015 16:05

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou proposta que permite o registro de patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza.

De acordo com o texto aprovado, esses materiais deverão atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, não caracterizando mera descoberta.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O substitutivo modifica a redação do projeto para esclarecer dúvidas, sem alterar sua essência.

O texto altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Na opinião de Mendes Thame, as restrições legais desestimulam investimentos públicos e privados direcionados ao conhecimento e ao aproveitamento econômico da flora e da fauna brasileiras.

Fundamental
Segundo o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o País aproveita um percentual pequeno do potencial de sua biodiversidade, por limitações em marcos regulatórios, que tornam pesquisa e desenvolvimento pouco atrativos.

“O patenteamento de materiais de origem biológica é fundamental para alinhar a norma de propriedade industrial com marcos legais nacionais e internacionais sobre acesso a recursos da biodiversidade”, disse.

Inovação
Oliveira afirmou que os materiais a serem patenteados não são apenas uma descoberta de algo presente na fauna ou na flora, mas é resultado de um “longo processo de desenvolvimento, intensivo em tecnologia e aportes financeiros”.

Esse processo diferencia a pesquisa e faz com que a atividade possa ser caracterizada como inovação de uso industrial e, por isso, passível de gerar direitos de propriedade.

Segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), a técnica não traz nenhuma inovação. “Não há uma atividade inventiva, porque as técnicas de isolamento de genes eram inovadoras em 1990. Hoje, não mais”, disse.

Salomão, que fez um voto em separado à proposta, lembrou que não há consenso na matéria entre a comunidade científica. O deputado citou que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 2013, que o isolamento de genes não é patenteável. Para Salomão, os únicos microorganismos patenteáveis são os transgênicos, que podem ser tratados como invenções.

O relator ressaltou que alguns países vizinhos ao Brasil possuem ecossistemas e espécies similares e poderiam patentear material biológico antes e se beneficiar do pagamento de licenças.

Modificação genética
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 654/07, que tramita apensado ao PL 4961/05 e proíbe o patenteamento de todos os organismos geneticamente modificados (OGMs).

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

IMPORTANTE – Consulta Pública para a Atualização da Resolução nº 14 – UFSC

07/10/2015 10:50

Minuta da atualização da Resolução nº 14/CUn/2002 de 25 de junho de 2002 que trata da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

A normativa atualmente vigente na Universidade Federal de Santa Catarina que disciplina a Propriedade Intelectual é Resolução nº 14, de 25 de junho de 2002.
À época, o ordenamento jurídico brasileiro possuía diversas lacunas sobre tal questão, principalmente no que se refere às Universidades, existindo tão somente a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996).
Com o decorrer do tempo, outros marcos legais foram surgindo: a importante Lei de Inovação, que cria os Núcleos de Inovação Tecnológica (Lei 10.973, de 2004), bem como as reformas feitas pela Lei nº 12.349 de 2010 e a Lei 12.863 de 2013 (Lei de Fundações). Em que pese o legislador ter regulado esta matéria e em decorrência tanto de dificuldades encontradas na sua aplicação, quanto por anseios sociais, a própria Lei de Inovação também é objeto de modificação por meio do Projeto de Lei nº 2.177, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, aguardando votação no Senado e sanção presidencial.
O maior patrimônio das Universidades consiste na propriedade intelectual existente e produzida por elas. O tripé Pesquisa, Ensino e Extensão é sustentado justamente pelos bens imateriais existentes no meio acadêmico e se pensarmos na Transferência de Tecnologia para empresas, havendo então a inovação, é necessário um ambiente e instrumentos propícios para sair dos muros da Universidade. É neste sentido que se propõe a atualização da Resolução 14, no intuito de observar ao princípio da legalidade e também dar respostas adequadas à nova realidade social.
A Minuta agora colocada em Consulta Pública foi intensamente discutida pelo Comitê de Inovação UFSC e aprovada na Câmara de Pesquisa.
Além de renovar ou reafirmar disposições antigas, também são inseridas novas disciplinas. As seções principais são as seguintes: da titularidade; do licenciamento dos programas de computador; do pedido de privilégio e da proteção jurídica das criações; dos ganhos econômicos e da exploração relacionados à criação intelectual; da distribuição institucional dos ganhos econômicos; dos direitos autorais.
É nossa percepção que a Minuta proposta orienta de forma mais clara e específica a Política e as Diretrizes da Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina. A PROPESQ aguarda sua leitura e sugestões que serão de grande valia no seu aperfeiçoamento.
Esta Consulta Pública ficará aberta por 30 dias a partir da sua disponibilização pela Sala dos Conselhos, quando as sugestões serão compiladas para discussão na Câmara de Pesquisa e posterior encaminhamento para apreciação pelo Conselho Universitário.
Atenciosamente,
Jamil Assreuy
Pró-Reitor de Pesquisa

Brasil e Reino Unido – R$ 30 milhões para parcerias de inovação nas áreas de resíduos, água e energia

30/09/2015 09:44

A Rede Britânica de Ciência e Inovação, em parceria com a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – ANPEI, convida para participar do Workshop Brasil e Reino Unido – Parcerias em Inovação nas áreas de resíduos, água e energia. Tal workshop será realizado no Consulado Geral Britânico do Reino Unido, em São Paulo/SP, no dia 1 de outubro de 2015, das 10 às 12hs.
Maiores Informações neste link.

Equipamento inovador é capaz de detectar e tratar câncer da pele

22/09/2015 12:05

Maior órgão do corpo humano, a pele é também a parte mais exposta. Com o sol e o tempo, diversos problemas de saúde podem aparecer, como o câncer da pele. Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) apontam uma estimativa total de 576.580 novos casos de câncer no Brasil em 2015, e o câncer da pele aparece como o de maior incidência, com cerca de 188 mil novos casos (Melanoma e não Melanoma) estimados durante este ano. Quando detectada precocemente, contudo, a doença apresenta altos índices de cura. E um equipamento totalmente nacional apoiado pela Finep ajuda o Brasil a lidar com essa enfermidade.

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