Direito Autoral por Sr. Juca Ferreira

21/06/2010 23:26

Foi publicado no dia 19 de junho de 2010 no jornal “A Tarde” (Bahia) e reforçado no dia 01 de julho de 2010 na edição nº 8853 do Diário Catarinense, artigo do Ministro da Cultura , Juca Ferreira, sobre proposta da nova lei autoral.

21 de junho de 2010

Proposta de nova lei autoral

Artigo do ministro da Cultura, Juca Ferreira, publicado no jornal A Tarde (BA), em 19/06/2010

Juca Ferreira Ministro da Cultura imprensa@cultura.gov.br

A proposta de modernização da Lei do Direito Autoral, que o Ministério da Cultura apresentou esta semana à sociedade brasileira, visa garantir a plena realização do direito dos criadores e artistas.

Também procura harmonizá-lo como direito de acesso à cultura de todos os brasileiros e com o direito dos investidores no campo autoral.

Além da harmonização desses trêscampos de direitos, contribui para fortalecer o mercado e para realizar a vocação da economia da cultura, que é tornar-se uma das principais do País, através de uma relação respeitosa com os usuários dos bens e serviços culturais – radiodifusores, hotéis, casas de diversão, parques, exibidores, etc.

A lei atual já era incapaz de garantir a plena realização do direito do autor e de ser uma alavanca da economia da cultura. Como surgimento do ambiente digital, ela se mostra ainda mais defasada e inadequada. Daí a necessidade e a urgência de sua revisão pela sociedade. Modernizada, a lei deverá servir para nortear a indústria cultural nos desafios trazidos pela convergência tecnológica. A harmonização do direito do criador como direito de acesso da população e a segurança jurídica para os investidores e para os usuários dos bens culturais é o melhor caminho para ampliar a realização do direito do autor.

Igualmente grave é a atual falta de transparência no sistema de arrecadação e distribuição do montante recolhido para os autores, gerando desconfiança e um questionamento generalizado de artistas e criadores em relação ao que deveriam receber por suas obras. A nova lei gera transparência e cria condições justas para que o seu principal beneficiário, o autor, possa ter seu direito assegurado e possa ser remunerado com justiça.

Dada a posição central que o direito autoral assume para toda a economia da cultura (segundo o Banco Mundial, em 2003, 7% do PIB do planeta vinha da economia da cultura e índice semelhante se repete no nosso País), a revisão da legislação autoral reforça esse potencial econômico ao possibilitar novos modelos de negócios e ao viabilizar arranjos contratuais que contribuam para ampliar nosso mercado e para projetar a produção cultural brasileira em escala internacional.

Para construir esse marco legal que garante a transparência do sistema de arrecadação e pagamento do autor e, ao mesmo tempo, harmoniza os interesses colocados em jogo, o Ministério da Cultura considera que a forma mais eficiente de construir a nova lei é a consulta pública que abrimos esta semana.

Essa consulta é uma consequência natural de um processo de diálogo que teve início em 2007, com o Fórum Nacional de Direito Autoral.

Ao longo de dois anos, ocorreram mais de 80 reuniões, sete seminários nacionais e um internacional. Cerca de 10 mil pessoas participaram dos debates, que foram transmitidos pela internet.

Entre os principais pontos de mudança presentes no anteprojeto de lei estão o maior controle do autor sobre sua criação; a regulação estatal do sistema de arrecadação de distribuição dos direitos autorais; a ampliação das possibilidades das obras para fins educacionais e a ampliação da segurança jurídica para investidores, o que estimulará o desenvolvimento de novos modelos de negócios no ambiente digital.

Para os autores, o novo texto torna explícito o conceito de licença – autorização para uso sem transferência de titularidade – para que o autor conheça as alternativas para melhor controle dos usos de suas obras. Além disso, algumas categorias profissionais da cultura passam a ser reconhecidas de forma mais clara como autores das obras. É o caso de arranjadores e orquestradores na música; e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais. Outra mudança significativa é a legalização de cópia de um CD original para um aparelho portátil para uso privado, prática comum atualmente.

Se você quer ser coautor dessa lei, ajudando a aperfeiçoá-la, entre no site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral e ajude-nos com sua contribuição.

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/21/proposta-de-nova-lei-autoral/

Para ler mais informações sobre o tema, acesse o site do Ministério da Cultura:http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral