Lei reconhece Startups

29/04/2019 18:01

A Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, passa a reconhecer formalmente a existência das Startups no ordenamento jurídico brasileiro.

O reconhecimento das empresas Startups contempla a fixação de rito sumário para abertura e fechamento das empresas, sob o regime de um instrumento denominado INOVA SIMPLES, criado pela referida Lei 167, que promete se dar de forma simplificada e automática no ambiente digital da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, sítio eletrônico oficial do governo federal.

A Lei considera startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, incrementais ou disruptivos.

A razão social deverá constar obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)” e o local da sede da empresa pode ser comercial, residencial, parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e coworking.

Realizado o preenchimento correto das informações, será gerado automaticamente o CNPJ em código próprio Inova Simples.

Para mais detalhes o link da lei é: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm