Indicações Geográficas
É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território.
Constitui indicação geográfica a “indicação de procedência” ou a “denominação de origem”.
INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA – É o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM – Um plus em relação ao anterior; é o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A proteção se estende à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica.
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
O INPI estabelece as condições de registro das indicações geográficas:
Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 176 a 182. Resolução INPI n° 75/2000. Ato Normativo n°134, de 15 de abril de 1997
Confira todas as IGs concedidas no Catálogo Indicações Geográficas Brasileiras – INPI/Sebrae