NDA – Sigilo e Confidencialidade
O NDA (“Non Disclosure Agreement”), ou Acordo de Não Divulgação, ou Termo de Sigilo e Confidencialidade, é um instrumento jurídico que prevê, legalmente, obrigações entre as partes, sobre a confidencialidade de dados e/ou informações específicas, fazendo-se cumprir as determinações previstas.
Para que seja válido e traga a segurança jurídica necessária, o NDA precisa detalhar claramente o objeto, ou seja, quais são os conceitos, processos, produtos, serviços ou informações que serão resguardados. Outro fator importante a ser dito é que este instrumento pode ser aplicado em todo e qualquer caso em que a confiabilidade seja necessária, independentemente do tamanho e porte da empresa.
As análises de NDA realizadas pela SINOVA têm por objetivo verificar se as principais cláusulas de sigilo e confidencialidade estão estabelecidas dentro dos padrões dos acordos que a Universidade pratica.
O documento emitido pela SINOVA, resultado da análise do NDA, deve ser utilizado internamente pelos pesquisadores da Universidade responsáveis pela gestão e troca das informações objeto do NDA, e não encaminhado à Empresa.
Os pesquisadores são os responsáveis pela gestão e a troca de informações entre as partes (Reveladora e/ou Receptora), devendo atentar às recomendações que constam na Análise e fazer leitura atenta dos direitos e obrigações constantes no Acordo de Sigilo e Confidencialidade.
Quais os elementos mínimos de um NDA?
- Identificação completa das partes
- Objeto bem definido
- Deveres e obrigações mútuos
- Vigência do instrumento jurídico
- Penalidades em caso de violações
- Impedimentos
- Foro e legislações vinculadas
- Assinatura das partes
- Assinatura de duas testemunhas
Quem pode assinar um NDA?
- Pessoa física – O(a) coordenador(a) e/ou responsável pelo projeto e pela troca de informações com a empresa poderá assinar o instrumento após análise técnica por parte da SINOVA;
- Pessoa jurídica – a) A diretora de inovação assina, mediante assinatura prévia dos pesquisadores envolvidos no objeto deste NDA e responsáveis pela troca de informações; b) O Reitor assina o Acordo de Confidencialidade após análise pela Procuradoria Federal junto à UFSC;
A SINOVA recomenda que a assinatura seja feita diretamente pelo(s) pesquisador(es) envolvido(s) no projeto. Caso optem pela assinatura da Diretora de Inovação, é necessário encaminhar o Acordo já contendo a assinatura dos pesquisadores envolvidos no objeto do NDA. Para assinatura do Reitor, o processo passará pela análise de Procuradoria Federal junto à UFSC.
Fluxo para a análise de NDA pela SINOVA
Informações Importantes
- O NDA deve ser encaminhado à SINOVA, exclusivamente, via SPA (processo digital);
- O instrumento para ser analisado pelo Departamento, deve estar, obrigatoriamente, em língua vernácula ou traduzidos pela SINTER ou tradução juramentada.*
- Caso haja mais de um projeto em parceria com a mesma instituição, orienta-se realizar um NDA por projeto.
*Instrumentos em inglês e espanhol serão analisados pelo Departamento, dispensando o procedimento descrito anteriormente.
Como fazer a solicitação de NDA via SPA?
O encaminhamento deverá ser feito via “SPA – Processo Digital”, sem especificar um responsável, apenas o Setor SINOVA.
Link para acesso ao Solar/SPA: https://solar.egestao.ufsc.br/solar/
Tem dúvida de como fazer um NDA para o seu projeto? Temos alguns modelos em nosso site: https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/