Defesa em Sigilo

Defesa em sigilo e sigilo em biblioteca para proteção de ativos de propriedade industrial

Considerando os requisitos exigidos pela Lei de propriedade industrial (lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) em que há necessidade de manter-se o sigilo da inovação é possível requerer sigilo na defesa de banca de trabalhos de graduação e pós-graduação, bem como sigilo na biblioteca para que o trabalho não seja publicado, a fim de não descumprir o critério de novidade da legislação.

Processo para requisição de Defesa em Sigilo

ART. 62  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 95/Cun/2017 – quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial. 
      • Os procedimentos para a realização da defesa em sigilo deverão estar previstos no regimento do programa.
      • A realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
      • Por sessão em sigilo, entende-se que a sessão é aberta, porém os presentes deverão assinar um termo de compromisso de confidencialidade. Faça download do modelo aqui.

Processo para requisição de sigilo na biblioteca

ART. 7º. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 46/2019/CPG, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
      • O tempo máximo de sigilo é 1 ano. O sigilo poderá ser prorrogado em virtude da necessidade do processo de proteção da propriedade industrial envolvida.
      • A declaração deverá ser apresentada na biblioteca no momento de entrega do trabalho de final de curso.

Orientações para requerer a declaração:

1. Professor orientador deve fazer um ofício (assinado pelo orientador e aluno), conforme modelo SINOVA (baixe aqui) solicitando o que deseja. Os pedidos de defesa em sigilo e sigilo em biblioteca podem ser realizados no mesmo documento.

2. O orientador deve encaminhar o ofício via SPA (Sistema de Processos Administrativos), cadastrando como um PROCESSO DIGITAL:

      • CADASTRAR PROCESSO DIGITAL (solicitação digital NÃO será aceita)
      • Interessado: Nome do orientador;
      • Grupo de Assunto: 328 – Solicitação;
      • Assunto: 1199 – Solicitação;
      • Detalhamento: Solicitação de Defesa em Sigilo;
      • Peças: Ofício do item 1. Anexos adicionais são permitidos;
      • Encaminhar o processo para SINOVA.

3. Inicie o processo com pelo menos 45 dias de antecedência da data de defesa. Observe no fluxo abaixo que o trâmite após passagem pela SINOVA é longo.
4. O prazo máximo de atendimento pela SINOVA será de 10 dias úteis.
5. A SINOVA se manifestará quanto à necessidade ou não de sigilo na defesa, baseada nas informações do ofício encaminhado pelo orientador.
6. A SINOVA poderá solicitar maiores esclarecimentos ao solicitante, se julgar necessário.

Com o intuito de aclarar o procedimento de solicitação de defesa em sigilo, a SINOVA vem publicar o fluxograma das ações e documentos requeridos: