A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
Sabendo dessa amplitude do conceito, o governo, ao criar a Lei do Bem, utilizou-se dos conceitos obtidos no Manual de Frascati para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento.
Voluntário.
Não é definida uma margem, apenas requisitos:
A Lei garante benefícios às pessoas jurídicas que realizarem investimentos em PD&I dentro de seu contexto e pré-requisitos. Desta forma, não é definido um valor que deverá ser gasto necessariamente com universidades. Entretanto, um dos benefícios diz respeito aos projetos executados por ICTs.
A Lei não define uma política própria a respeito de Propriedade Intelectual. Desta forma, vale o disposto na Lei de Inovação.
Links úteis:
Lei 11.196/05: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm
Quadro explicativo: http://leidobem.net.br/wp-content/uploads/2014/02/Gestiona_LeidoBem_resumo1.pdf
Decreto 5.798/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5798.htm