SINOVA avalia a experiência de teletrabalho de servidores e servidoras técnico-administrativo em educação
Em junho de 2023, o Departamento de Inovação (Sinova) passou oficialmente a trabalhar na modalidade de trabalho híbrido, em que parte da jornada dos servidores é realizada em caráter remoto.
Atuando em consonância com a Portaria Normativa n.º 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, foram estabelecidas orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para servidores e servidoras da carreira técnico-administrativa em educação.
Com cinco breves seções, o formulário verifica aspectos percebidos durante a vigência do trabalho híbrido, além de registrar críticas e sugestões dos usuários.
Clique aqui e acesse o formulário.
Se você é usuário dos serviços da SINOVA, não deixe de participar da pesquisa. Conduzida conforme os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as respostas serão utilizadas para entender as demandas e verificar possibilidades de melhoria do setor.