SINOVA apoiará o inventor independente

16/07/2020 11:54

A SINOVA lançou portaria que dá orientações sobre o apoio ao inventor independente.

A Secretaria de Inovação da UFSC lançou, no dia 07 de julho, a Portaria N° 2/2020, que dispõe sobre o apoio e atendimento ao inventor independente, em acordo as Leis nº 10.973/2004, nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.283/2018.

É considerado independente o inventor, obtentor ou autor de invenção, pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público. 

A SINOVA orientará o inventor independente quanto:

  1. a) Viabilidade técnica do objeto de sua invenção;
  2. b) Transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
  3. c) Proteção intelectual;
  4. d) Constituição de empresa que produza o objeto da invenção;
  5. e) Transferência de tecnologia para organizações já constituídas.

Aos inventores independentes que comprovarem depósito de pedido de patente, é concedido solicitar a adoção de até 02 (duas) invenções ao ano pela UFSC que decidirá quanto à conveniência e a oportunidade da solicitação.

A solicitação deverá ser feita pelo formulário eletrônico Atendimento integrado.

Confira a Portaria completa no site da SINOVA.

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