Solicitação de Registro de Marca

Registro de Marca

Em se tratando de solicitação de registro de Marca, torna-se necessário atentar-se ao que diz a lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – artigos 122 a 175.

 Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Solicitação de Registros de Marca

  Preencher o documento Formulário de solicitação de Registro de Marca. Atentar-se para as informações pertinentes à resolução que o eventual arquivo de imagem da marca deve ter, bem como, todas outras informações.

  1. Providenciar, com todos os interessados, as assinaturas solicitadas no formulário, conforme consta ao longo do documento, gerando, ao final, um único arquivo PDF. A assinatura pode ser digital ou manual, desde que conste no arquivo digitalizado.
  2. Encaminhar o formulário editável, a cópia assinada em PDF e, arquivo(s) de imagem existente(s) para sinova@contato.ufsc.brou via Atendimento Integrado Sinova.