Solicitação de Registro de Marca
Registro de Marca
Em se tratando de solicitação de registro de Marca, torna-se necessário atentar-se ao que diz a lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – artigos 122 a 175.
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Solicitação de Registros de Marca
Preencher o documento Formulário de solicitação de Registro de Marca. Atentar-se para as informações pertinentes à resolução que o eventual arquivo de imagem da marca deve ter, bem como, todas outras informações.
- Providenciar, com todos os interessados, as assinaturas solicitadas no formulário, conforme consta ao longo do documento, gerando, ao final, um único arquivo PDF. A assinatura pode ser digital ou manual, desde que conste no arquivo digitalizado.
- Encaminhar o formulário editável, a cópia assinada em PDF e, arquivo(s) de imagem existente(s) para sinova@contato.ufsc.brou via Atendimento Integrado Sinova.