INOVARAUTO

Apresentação:

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) é o regime automotivo do Governo Brasileiro que tem como objetivo a criação de condições para o aumento de competitividade no setor automotivo, produzir veículos mais econômicos e seguros, investir na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores. Criado pela Lei n° 12.715/2012, o programa possui validade para o período de 2013 a 2017.

O Programa estimula a concorrência e a busca de ganhos sistêmicos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia automotiva, das etapas de fabricação até a rede de serviços tecnológicos e de comercialização.

O programa possui como metas específicas, com as quais as empresas que comprometerem-se com o programa deverão cumprir: Investimentos mínimos em P&D (inovação); Aumento do volume de gastos em engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores; Produção de veículos mais econômicos; Aumento da segurança dos veículos produzidos.

Tipo de Investimento:

Voluntário

Benefícios (no caso dos Voluntários):

Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;

Crédito presumido de IPI referente a gastos em pesquisa e desenvolvimento e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores;

Beneficiários:

(I)Empresas que produzem veículos no país;

(II)Empresas que não produzem, mas comercializam veículos no país;

(III)Empresas que apresentem projeto de investimento para produção de veículos no país.

Margem:

Os benefícios serão garantidos àqueles que cumprirem pelo menos três das quatro metas estabelecidas (exceto no caso de fabricantes de veículos que produzam motor de pistão, motor por compressão, que deverão cumprir pelo menos dois requisitos).

Valor gasto obrigatoriamente com Universidades:

Não há uma disposição que obrigue a ser gasto um valor com universidades. Entretanto, uma das metas do programas é o “Aumento do volume de gastos em engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores”. Desta forma, parece plausível que será dada uma importância significativa às parcerias com universidades.

I – deverão ser realizados, no País, pela pessoa jurídica beneficiária do INOVAR-AUTO:

a) diretamente;

b) por intermédio de fornecedor contratado; ou

c) por intermédio de contratação de universidade, instituição de pesquisa, empresa especializada ou inventor independente de que trata o inciso IX do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

Propriedade Intelectual:

Na realização de projetos de P&D cooperativos ou sob encomenda, com empresas ou instituições de ciência e tecnologia brasileiras, a propriedade intelectual do seu resultado poderá ser compartilhada entre a empresa beneficiária do INOVAR-AUTO com seus parceiros, conforme estabelecido em instrumento contratual entre as partes.

Mais Informações:

Links úteis:

Lei n° 12.715/2012:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm

Regulamentação:  http://inovarauto.mdic.gov.br/InovarAuto/public/legislacao.jspx?_adf.ctrl-state=w6qn958je_11

Página do programa:  http://inovarauto.mdic.gov.br/InovarAuto/public/inovar.jspx?_adf.ctrl-state=1cwwre3n0m_4

Portaria Interministerial MDIC/MCT Nº 772 DE 12/08/2013:  https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=257493