Perguntas Frequentes

DÚVIDAS FREQUENTES

  1. O que a Secretaria de Inovação (SINOVA) faz?

Os principais objetivos da Secretaria são proteger as criações intelectuais decorrentes das pesquisas acadêmicas, principalmente por meio de depósitos de patentes, bem como buscar sua transferência para o setor produtor de bens e serviços. A SINOVA agrega diversas competências necessárias à proteção e licenciamento das pesquisas e tecnologias que são desenvolvidas. Dentro da Universidade, a Secretaria estabelece uma rede de contato com diversos departamentos e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Da mesma forma, a Secretaria fomenta a entrada de empresas nesta rede, de forma a estabelecer uma conexão entre o mundo acadêmico e o mercado.

 

  1. Ao revelar minha pesquisa à SINOVA, que garantias tenho sobre o sigilo das informações?

Todos os colaboradores da SINOVA assinam um Termo de Sigilo, que garante a confidencialidade das informações relativas aos processos.

 

  1. Por que proteger?

A proteção assegura ao titular, por um tempo determinado, o direito de propriedade de sua criação, evitando o uso indiscriminado por parte de terceiros sem prévia autorização.

 

  1. O que devo fazer para patentear um invento?

A primeira coisa a ser feita é procurar a SINOVA, mesmo havendo dúvidas sobre a patenteabilidade do invento. A Secretaria de Inovação esclarecerá e orientará o pesquisador quanto aos trâmites necessários.

 

  1. O que pode ser protegido por propriedade intelectual?

A proteção da Propriedade Intelectual envolve patentes bem como programas de computador, topografias de circuito integrado, marcas, desenho industrial e cultivares. Obras literárias, científicas e artísticas.

 

  1. O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham direitos sobre a criação.

 

  1. O que é marca?

Marca é todo sinal que, visualmente, distingue e identifica produtos e serviços. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo, uma vez que sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços ofertados.

 

  1. O que não é considerado invenção e não poderá ser patenteado?

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

  1. Quais são os requisitos mínimos para patentear?

Um invento pode ser protegido se atender aos três requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96): novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A novidade poderá ser verificar por meio da busca de anterioridade.

 

  1. O que é busca de anterioridade?

A busca de anterioridade é a verificação do estado da técnica de um produto ou processo patenteável, ou seja, a realização de uma varredura em bases nacionais e internacionais, a fim de garantir os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É recomendada com o intuito de verificar se o que se pretende solicitar junto ao INPI já não foi protegido anteriormente por terceiros, a fim de prevenir conflitos e reduzir os riscos de perda do investimento.

  1. Onde pode ser solicitado o registro da invenção?

No Brasil, a invenção pode vir a ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Registrado no INPI, o invento estará protegido em território nacional. Se a invenção for resultado de um projeto e/ou pesquisa da UFSC, este registro será realizado por intermédio da SINOVA.

 

  1. É possível requerer proteção do invento em outros países?

A UFSC realiza registro de patente apenas em âmbito nacional. Entretanto, quando a Universidade for cotitular de uma patente, será necessário verificar se o registro do invento em outros países possui prévia autorização contratual. Caso não haja, o interessado deverá entrar em contato com a SINOVA.

 

  1. Quanto custa para obter uma patente? Quem paga por esses custos?

Os custos para proteção são variáveis, pois dependem do que se pretende proteger, da legislação do país em que se deseja depositar o pedido, entre outros fatores. A UFSC, por meio da SINOVA, se responsabiliza por esses custos como forma de apoiar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas na Universidade e valorizar a importância em protegê-las. Os custos incluem os pagamentos mensais para manutenção do pedido de patente no INPI, para depósitos feitos no Brasil, ou outras organizações responsáveis por tratar da propriedade intelectual para depósitos feitos em outros países (PCT), além dos gastos jurídicos e atividades-padrão da SINOVA para realização das ações do projeto em questão.

 

  1. A publicação prévia de artigos científicos impede que o invento seja patenteado?

A publicação dos resultados de pesquisa, seja em revistas indexadas ou em qualquer outro meio de divulgação, poderá ferir o requisito da novidade. Recomendamos que antes de divulgar os resultados de uma pesquisa passível de proteção, o inventor procure a SINOVA, que irá fornecer as orientações necessárias.

 

  1. Como proceder com as pesquisas realizadas em parceria com outra instituição, universidade ou empresa e que devem gerar um pedido de patente?

Ocorrendo o desenvolvimento de algo passível de proteção, o inventor deve procurar a SINOVA para que possa entrar em contato com o parceiro a fim de garantir a correta distribuição da titularidade entre as instituições participantes, bem como resguardar os direitos dos inventores/desenvolvedores. Adicionalmente, a SINOVA oferece todo suporte de negociação com o parceiro e no processo de proteção junto aos órgãos competentes.

 

  1. Após a negociação da SINOVA com o parceiro, onde posso encontrar a documentação para formalização do Convênio ou Acordo de Cooperação?

A documentação poderá ser encontrada no site http://tramitafacil.ufsc.br , selecionando o tipo de instrumento contratual correspondente. 

 

  1. Como posso saber sobre o status do pedido de proteção ou licenciamento da minha invenção?

A SINOVA conta com uma equipe preparada para atender às suas solicitações. Entre em contato pelo site http://sinova.ufsc.br , na área acompanhe sua solicitação.

 

  1. O que é transferência de tecnologia?

Entende-se por Transferência de Tecnologia Licenciamentos e Cessões da Propriedade Intelectual. Ao fazer o Licenciamento, o titular cede à outra parte o direito de comercialização do conhecimento com o pagamento de royalties, conforme acordado entre as partes e especificado em contrato. Com a Cessão, o titular transfere o direito sobre o conhecimento à outra parte, que passa a possuir a Propriedade Intelectual e pode utilizá-la com bem lhe servir.

 

  1. Como ficam os direitos autorais sobre a invenção?

Os direitos dependem de uma série de condições relacionadas à influência e contribuição de outros atores na invenção, devendo ser discutidas durante as reuniões de orientação com a SINOVA. Considerando que a produção de um laboratório, por exemplo, resulta de um investimento de estrutura física e acadêmica da Universidade, o pedido de propriedade intelectual deve ser feito em nome da Universidade. Entretanto, os direitos de autor e os possíveis retornos financeiros que a invenção possa gerar são garantidos ao inventor.

 

  1. Como são divididos os possíveis ganhos financeiros?

Os benefícios e contrapartidas do acordo serão discutidos durante o processo de negociação da pesquisa a fim de entender as expectativas das partes envolvidas e definir os respectivos resultados esperados.

 

  1. Se eu me interessar em abrir uma empresa com a minha invenção, o que devo fazer?

O inventor pode enxergar um potencial em abrir uma nova empresa a partir de sua tecnologia, gerando a chamada empresa spin-off. Para isto, é importante que a SINOVA seja avisada sobre as suas intenções para que isto seja considerado e as ações estejam alinhadas ao desejo do inventor no que tange aos processos de proteção do conhecimento.

 

  1. O que é incubação de empresa?

A incubadora de empresas é uma forma de estimular o empreendedorismo. Ela fortalece e prepara as pequenas empresas com o intuito de fazê-las sobreviver no mercado. É um local que abriga esses negócios, oferecendo estrutura capaz de estimular, fornecer e agilizar a transferência de resultados de pesquisa para atividades voltadas à produção.

 

  1. O que é uma aceleradora?

O objetivo de uma aceleradora, como o nome indica, é levar uma empresa do estágio que ela está a um bem mais avançado em muito pouco tempo. As aceleradoras surgiram para ajudar os empreendedores a construírem e consolidarem suas startups.